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Multa para quem jogar lixo na rua

Dia 29.09.2015 o Senado Federal, por sua Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), aprovou o PL n. 523/2013, que dispõe sobre a proibição do descarte irregular de resíduos e rejeitos na via pública. O projeto altera a PNRS (Lei n. 12305/2010), determinando que os Municipíos regulamentem a aplicação de penalidades para quem "jogar lixo na rua".

Este é o jeito brasileiro de educar: em vez de investir maciçamente em educação fundamental e em limpeza urbana - aqui me refiro não só à coleta e varrição, mas, sobretudo em locais adequados para que os usuários da via pública possam descartar corretamente seus resíduos e rejeitos - aplicam-se penalidades. E ai de quem falar contra: afinal, a sujeira nas ruas incomoda, denuncia a nossa incivilidade e a mentalidade subdesenvolvida de nosso povo.

No entanto, mudemos a perspectiva e vejamos o problema do lixo na rua não só como de responsabilidade exclusiva do cidadão, mas, também do Poder Público. Interessante que, nesse giro, os mesmos que defendem que os "porcos" precisam ser educados, não investem - ao menos não com a mesma veemência e convicção com que defendem a imposição de multas - no cumprimento desse dever a que constitucionalmente estão acometidos.

Para saber mais:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/29/multa-para-quem-jogar-lixo-na-rua-e-aprovada-em-comissao


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